topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BELEM DE MARIA - PE

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Belém de Maria - PE Prefeitura Municipal de Belém de Maria - PE

ATRIBUIÇÕES

O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar: a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade; b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade; d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) representar o Município de forma legal; g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.

COMPETÊNCIAS

O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos.

Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar:

a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade;

b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros;

c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade;

d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos;

e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão;

f) representar o Município de forma legal;

g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES


  • Elaborar, programar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades e a política tributária, orçamentária, patrimonial e econômico-financeira da Administração Direta, bem como organizar e orientar a execução dos serviços atinentes e o acompanhamento destas atividades da Administração Indireta, através da verificação de seus relatórios, balancetes e balanços, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

COMPETÊNCIAS

Elaborar, programar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades e a política tributária, orçamentária, patrimonial e econômico-financeira da Administração Direta, bem como organizar e orientar a execução dos serviços atinentes e o acompanhamento destas atividades da Administração Indireta, através da verificação de seus relatórios, balancetes e balanços, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES


  • Tem por função, exercer as atividades ligadas à Administração Geral da Prefeitura, programando, organizando, dirigindo, coordenando e controlando direta e indiretamente os assuntos administrativos, de pessoal e comunicação, os serviços públicos concedidos ou permitidos, além de se constituir em órgão de representação legal da pessoa jurídica do Município de Belém de Maria, bem como na análise, elaboração e expedição dos atos, portarias, decretos, projetos de lei e leis a serem chancelados pelo Prefeito, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

COMPETÊNCIAS

Tem por função, exercer as atividades ligadas à Administração Geral da Prefeitura, programando, organizando, dirigindo, coordenando e controlando direta e indiretamente os assuntos administrativos, de pessoal e comunicação, os serviços públicos concedidos ou permitidos, além de se constituir em órgão de representação legal da pessoa jurídica do Município de Belém de Maria, bem como na análise, elaboração e expedição dos atos, portarias, decretos, projetos de lei e leis a serem chancelados pelo Prefeito, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES


  • Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades educacionais exercidas pela administração municipal, de forma articulada com a política Nacional e Estadual para o setor, bem como as atividades de caráter esportivo e de recreação infantil;

  • Compete ainda a organização, orientação, pesquisa, supervisão  geral, direção e controle do Ensino Municipal e da alimentação escolar, além de outras atividades correlatas e/ou que foram atribuídas.

COMPETÊNCIAS

Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades educacionais exercidas pela administração municipal, de forma articulada com a política Nacional e Estadual para o setor, bem como as atividades de caráter esportivo e de recreação infantil;
Compete ainda a organização, orientação, pesquisa, supervisão geral, direção e controle do Ensino Municipal e da alimentação escolar, além de outras atividades correlatas e/ou que foram atribuídas.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES


  • Desenvolver programas para a recuperação do meio ambiente e controlar as atividades que possam provocar danos ambientais

  • Desenvolver as atividades necessárias para captação de recursos e para a ativação de convênios a Órgãos Federais, Estaduais e Entidades Privadas Nacionais e Internacionais, objetivando o desenvolvimento de projetos e programas ambientais da Administração Municipal

  • Gerenciar a política de resíduos sólidos urbanos do Município

COMPETÊNCIAS

Desenvolver programas para a recuperação do meio ambiente e controlar as atividades que possam provocar danos ambientais
Desenvolver as atividades necessárias para captação de recursos e para a ativação de convênios a Órgãos Federais, Estaduais e Entidades Privadas Nacionais e Internacionais, objetivando o desenvolvimento de projetos e programas ambientais da Administração Municipal
Gerenciar a política de resíduos sólidos urbanos do Município

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Cultura é responsável pela definição, promoção e execução da política cultural do município. Tem como papéis o fomento à arte e o fortalecimento das raízes culturais municipais. Também cabe à Secretaria a preservação e restauração do patrimônio histórico e administração dos equipamentos culturais de Belém de Maria.


Com a missão de promover Belém de Maria como destino turístico, e criar condições favoráveis para recebermos esses turistas e belenenses com o melhor da nossa cultura. A Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude realiza projetos de integração das pessoas aos equipamentos turísticos e de lazer da cidade. É prioridade fomentar turismo, esporte e lazer para a cidade de forma democrática, fortalecendo as políticas públicas para essas áreas.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Cultura é responsável pela definição, promoção e execução da política cultural do município. Tem como papéis o fomento à arte e o fortalecimento das raízes culturais municipais. Também cabe à Secretaria a preservação e restauração do patrimônio histórico e administração dos equipamentos culturais de Belém de Maria.

Com a missão de promover Belém de Maria como destino turístico, e criar condições favoráveis para recebermos esses turistas e belenenses com o melhor da nossa cultura. A Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude realiza projetos de integração das pessoas aos equipamentos turísticos e de lazer da cidade. É prioridade fomentar turismo, esporte e lazer para a cidade de forma democrática, fortalecendo as políticas públicas para essas áreas.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ATRIBUIÇÕES


  • Planejar, orientar, controlar e manter em todo o Município a aplicação da política de assistência social sempre com o objetivo primordial  à promoção humana, com aplicação de métodos de serviço social aos problemas ou às distorções sociais que dificultem aos indivíduos, famílias, grupos e comunidades a alcançarem padrões econômico-sociais  compatíveis com a dignidade da vida humana;

  • Promover articulação com entidades estatais, paraestatais e privadas, nacionais ou internacionais, cujas atuações possam contribuir para a consecução de suas finalidades, além de outras atividades correlatas e ou que foram

COMPETÊNCIAS

Planejar, orientar, controlar e manter em todo o Município a aplicação da política de assistência social sempre com o objetivo primordial à promoção humana, com aplicação de métodos de serviço social aos problemas ou às distorções sociais que dificultem aos indivíduos, famílias, grupos e comunidades a alcançarem padrões econômico-sociais compatíveis com a dignidade da vida humana;
Promover articulação com entidades estatais, paraestatais e privadas, nacionais ou internacionais, cujas atuações possam contribuir para a consecução de suas finalidades, além de outras atividades correlatas e ou que foram

Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Gestão e Relações Institucionais Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Gestão e Relações Institucionais

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidades institucionais precípuas



  •  I. assistência ao Prefeito em sua representação social

  •  II. assistência ao Prefeito no despacho de seu expediente pessoal

  •  III. organização das atividades relativas às relações públicas e cerimonial da Prefeitura

  •  IV. proposição e implementação da política de comunicação social

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidades institucionais precípuas
I. assistência ao Prefeito em sua representação social
II. assistência ao Prefeito no despacho de seu expediente pessoal
III. organização das atividades relativas às relações públicas e cerimonial da Prefeitura
IV. proposição e implementação da política de comunicação social

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES


  • Representa e responsabiliza-se pela Política Municipal de Saúde;

  • Promover, preservar e recuperar a saúde da população, exercendo função de órgão normativo da Prefeitura Municipal no setor da Saúde;

  • Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar em todo Município medidas que visem implantar e manter a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da Saúde, além de outras atividades correlatas que forem atribuídas;

COMPETÊNCIAS

Representa e responsabiliza-se pela Política Municipal de Saúde;
Promover, preservar e recuperar a saúde da população, exercendo função de órgão normativo da Prefeitura Municipal no setor da Saúde;
Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar em todo Município medidas que visem implantar e manter a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da Saúde, além de outras atividades correlatas que forem atribuídas;

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES


  • Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades de Governo Municipal;

  • Elaborar, atualizar e controlar o Plano-Diretor do Município;

  • Elaborar, coordenar e controlar os planos de ação do Governo Municipal, a curto e longo prazo;

  • Programar obras públicas e controlar sua execução;

  • Elaborar projetos civis das obras de ampliação da rede de prédios próprios municipais,

  • Controlar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares

  • Planejar, coordenar e desenvolver projetos e programas voltados à habitação popular

  • Planejar e administrar os serviços de transporte coletivos

  • Elaborar a proposta orçamentária para o setor e acompanhar sua execução

  • Prestar assessoramento em organização e métodos

  • Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados

  • Fiscalizar as posturas municipais, as atividades de abastecimento, os serviços públicos  concedidos ou permitidos

  • Promover os serviços de trânsito de competência municipal, administração do cemitério, matadouro e terminal rodoviário

  • Acompanhar a execução das obras e serviços programados pelo Governo Municipal

  • Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de via públicas, a conservação e manutenção da iluminação e limpeza pública e outras que lhe forem atribuídas.

COMPETÊNCIAS

Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades de Governo Municipal;
Elaborar, atualizar e controlar o Plano-Diretor do Município;
Elaborar, coordenar e controlar os planos de ação do Governo Municipal, a curto e longo prazo;
Programar obras públicas e controlar sua execução;
Elaborar projetos civis das obras de ampliação da rede de prédios próprios municipais,
Controlar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares
Planejar, coordenar e desenvolver projetos e programas voltados à habitação popular
Planejar e administrar os serviços de transporte coletivos
Elaborar a proposta orçamentária para o setor e acompanhar sua execução
Prestar assessoramento em organização e métodos
Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados
Fiscalizar as posturas municipais, as atividades de abastecimento, os serviços públicos concedidos ou permitidos
Promover os serviços de trânsito de competência municipal, administração do cemitério, matadouro e terminal rodoviário
Acompanhar a execução das obras e serviços programados pelo Governo Municipal
Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de via públicas, a conservação e manutenção da iluminação e limpeza pública e outras que lhe forem atribuídas.

Secretaria Municipal da Mulher Secretaria Municipal da Mulher

ATRIBUIÇÕES


  • Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica de gênero;

  • Estimular,  apoiar  e  desenvolver  diagnósticos  sobre  a  situação  da  Mulher  no  Município, desenvolvendo  estudos  e  pesquisas,  sistematizando  as  informações  para  a  montagem  de  banco  de dados;

  • Formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada  com as Secretarias afins;

  • Elaborar  e  divulgar,  por  meios  diversos,  material  sobre  a  situação  econômica,  social,  política  e cultural  da  Mulher,  seus  direitos  e  garantias,  assim  como  difundir  textos  de  natureza  educativa  e denunciar  prática,  atos  ou  meios  que,  direta  ou  indiretamente,  incentivem  ou  revelem  a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;

  • Desenvolver  ações  de  prevenção  e  combate  a  todas  as  formas  de  violação  dos  direitos  e  de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;

  • Estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais,  visando  a  suprimir  discriminações,  em  razão  do  sexo,  nas  relações  entre  esses profissionais e entre eles e o público;

  • Propor  e  acompanhar  programas  ou  serviços  que,  no  âmbito  da  Administração  Direta  e  Indireta, destinem-se  ao  atendimento  à  Mulher,  sugerindo  medidas  de  aperfeiçoamento  e  colhendo  dados para fins estatísticos;

  • Elaborar  e  executar  projetos  ou  programas  concernentes  às  condições  da  Mulher  que,  por  sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;

  • Propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas específicas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim;

  • Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;

COMPETÊNCIAS

Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica de gênero;
Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da Mulher no Município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados;
Formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as Secretarias afins;
Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;
Estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando a suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;
Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, destinem-se ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;
Propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas específicas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim;
Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;

Secretaria Municpal de Transportes Secretaria Municpal de Transportes

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;


II – formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;


III – conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;


IV – conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;


V – formular planos e programas em sua área de competência;


VI – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;


VII – programar, coodenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;


VIII – buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;


IX – supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;


X – organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;


XI – receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;


XII – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;


XIII – prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;


XIV – encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;


XV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;


XVI – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;


XVII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

COMPETÊNCIAS

I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;

II – formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;

III – conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;

IV – conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;

V – formular planos e programas em sua área de competência;

VI – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;

VII – programar, coodenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;

VIII – buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;

IX – supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;

X – organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;

XI – receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;

XII – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;

XIII – prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;

XIV – encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

XV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;

XVI – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;

XVII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.