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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BELEM DE MARIA - PE

Eurivaldo Gonçalves Ferreira

Informações detalhadas do agente administrativo

Eurivaldo Gonçalves Ferreira

cmvbm2025@gmail.com

(81) 3686-1090

Vereador(a)

Residente na Rua Manoel Carício, na Sede de Belém de Maria, com raízes familiares na Rua João Pessoa (Rua de Cima), servidor público aposentado, eleito pelo PP em 2024 com 392 votos e eleito anteriormente em 2000, exercendo o mandato 2001-2004.

Atividades Parlamentares
Data Tipo Documento Assunto Anexo(s)
066/2025
01/07/2025 Requerimentos Solicitando que, dentro das possibilidades financeiras do Município, seja realizada a reestruturação, modernização e reativação da Biblioteca Municipal Joaquim Nabuco. Visualizar
071/2025
05/08/2025 Requerimentos Solicitando que, dentro das possibilidades financeiras do Município, sejam promovidas, com máxima urgência, a reforma estrutural e requalificação dos dois imóveis localizados ao lado da Biblioteca Pública Municipal “Joaquim Nabuco - os quais, anteriormente, serviram como depósito de merenda escolar, almoxarifado e sede do extinto programa Vaca Mecânica - atualmente abandonados e em severo estado de deterioração. Visualizar
072/2025
05/08/2025 Requerimentos Solicitando, com fundamento no interesse público e na transparência administrativa, que sejam informados os nomes dos atuais secretários municipais e diretores responsáveis pelas secretarias e diretorias administrativas do Executivo Municipal. Visualizar
070/2025
05/08/2025 Requerimentos Requeiro na forma regimental, depois de ouvido o Plenário e este aprovado, que seja encaminhado ofício com cópia deste requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Roberto Paulo do Nascimento (Beto do Sargento), extensivo ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Educação, Cícero Laurindo, para que, na maior brevidade possível, seja apresentado Projeto de Lei dispondo sobre o rateio dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF já recebidos pelo Município de Belém de Maria, em favor dos profissionais do magistério da educação básica que atuavam à época da apuração das diferenças no cálculo da complementação devida peia União, ou a seus dependentes, no caso de falecimento, com efetivo pagamento do rateio também em tempo breve. Visualizar
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