Número do processo: | 2/2017 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Número do procedimento: | 2/2017 |
Objeto da Licitação | CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA EM TÉCNICA LEGISLATIVA E CONSULTORIA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, a serem disponibilizados pelo prazo de 09 (nove) meses. |
Data do processo: | 10/03/2017 |
Tipo da licitação: | Menor Preço |
Situação: | Processo Homologado |
Local da abertura: | Câmara Municipal de Belém de Maria |
Data de abertura: | 27/03/2017 |
Hora de abertura: | 08:00 |
Valor orçado: | R$ 43.650,00 |
Valor adjudicado: | R$ 40.500,00 |
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Título | Arquivo |
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Edital | LICON_Edital_61_2017_2_553537.pdf |
Ata de Habilitação | LICON_AtaHabilitacao_61_2017_2_553543.pdf |
Ata de Julgamento | LICON_AtaJulgamento_61_2017_2_553540.pdf |
Contrato nº 5/2017 | Download |
Informações Gerais |
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1º Termo AditivoVigência: 01/01/2018 a 31/12/2018Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:Continuidade da demanda pelo serviço, aliado a manutenção da contraprestação mensal do contrato originário. Serviços de natureza continuada e essencial. Observância ao princípio da economicidade. Valor: R$ 40.500,00 |
2º Termo AditivoVigência: 01/01/2019 a 31/12/2019Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:Em razao da premencia dos servicos de assessoria juridica em tecnica legislativa e consultoria em Direito Administrativo demandados continuamente como parte integrante e indissolivel do regular andamento administrativo e legislativo da entidade. Valor: R$ 40.500,00 |
3º Termo AditivoVigência: 01/01/2020 a 31/12/2020Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:Em razao da premencia dos servicos de assessoria juridica em tecnica legislativa e consultoria em Direito Administrativo demandados continuamente como parte integrante e indissolivel do regular andamento administrativo e legislativo da entidade. Valor: R$ 40.500,00 |
4º Termo AditivoVigência: 31/12/2020 a 05/01/2021Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:A presente prorrogação contratual, na forma da cláusula primeira, é levada a efeito com cunho eminentemente formal, sem qualquer reflexo financeiro, tendo por finalidade única possibilitar ao novel gestor ratificar os termos do contrato nº 005/2017 e proceder à prorrogação temporal e financeira do mesmo a partir de 05/01/2021, se assim entender oportuno e conveniente, atuando na forma e nos limites do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor: R$ 40.500,00 |
5º Termo AditivoVigência: 05/01/2021 a 31/12/2021Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:A formalização do quarto termo aditivo contratual de prazo, de cunho eminentemente formal, possibilitou a esta nova gestão analisar a oportunidade e conveniência na manutenção da avença contratual em curso, oportunizando a ratificação contratual e consequente prorrogação/aditamento por parte desta nova gestão administrativa. Lado outro, os serviços objeto do contrato nº 005/2017, são prementes e de demanda cotidiana, caracterizando-se como serviços de natureza continuada, portanto, passíveis de prorrogação contratual, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, mormente no caso em destaque onde há mútua intenção no aditamento e, sobretudo, há economicidade na manutenção da contraprestação fixada, vez que não se vislumbra sobrepreço à luz da realidade do mercado, consoante consulta levada a efeito no site do TCE/PE ? Tome Conta, de modo que a prorrogação contratual através deste quinto termo aditivo, na hipótese, é o ato administrativo que melhor resguarda o interesse Valor: R$ 40.500,00 |
6º Termo AditivoVigência: 01/04/2021 a 31/12/2021Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:A formalização do presente termo aditivo de reajuste de valor tem por objetivo atender ao requerimento administrativo da empresa contratada, que se fundou na necessidade de manutenção da equação econômico-financeira inicial, oportunidade em que asseverou que o contrato nº 005/2017, firmado em 31/03/2017, até a presente data, após 04 (quatro) anos da vigência original, jamais sofreu qualquer tipo de reajuste, sendo este, na oportunidade, indispensável com vistas a assegurar as perdas inflacionárias do período, garantindo a manutenção da equação econômico-financeira e o regular andamento da execução contratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ?b?, e do §8º da Lei Federal nº 8.666/93. Valor: R$ 40.500,00 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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