Entidade: | Prefeitura Municipal de Belém de Maria - PE |
Endereço: | Estrada do Ena |
Número: | S/N |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.440-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 12:00 |
E-mail: | belemdemaria@belemdemaria.pe.gov.br |
Website: | belemdemaria.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3686-1133 |
Ramal: | 212 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar: a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade; b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade; d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) representar o Município de forma legal; g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.