O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar: a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade; b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade; d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) representar o Município de forma legal; g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.
A Secretaria de Cultura é responsável pela definição, promoção e execução da política cultural do município. Tem como papéis o fomento à arte e o fortalecimento das raízes culturais municipais. Também cabe à Secretaria a preservação e restauração do patrimônio histórico e administração dos equipamentos culturais de Belém de Maria.
Com a missão de promover Belém de Maria como destino turístico, e criar condições favoráveis para recebermos esses turistas e belenenses com o melhor da nossa cultura. A Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude realiza projetos de integração das pessoas aos equipamentos turísticos e de lazer da cidade. É prioridade fomentar turismo, esporte e lazer para a cidade de forma democrática, fortalecendo as políticas públicas para essas áreas.
A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidades institucionais precípuas
I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;
II – formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;
III – conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;
IV – conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;
V – formular planos e programas em sua área de competência;
VI – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
VII – programar, coodenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
VIII – buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
IX – supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;
X – organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;
XI – receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;
XII – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;
XIII – prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;
XIV – encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
XV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;
XVI – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;
XVII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.