O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar: a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade; b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade; d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) representar o Município de forma legal; g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.
A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidades institucionais precípuas
Fomentar a prática de esporte e atividade física a população belenense, como forma de promover a saúde e o bem-estar, a inserção e a promoção social.
I - Fomentar a prática de esporte, lazer e atividade fisica à população belenense, como forma de promover a saúde e o bem-estar, a inserção e a promoção social;
II- Planejar e executar a Coordenação Cultural, ensejando a preservação da Memória e do Patrimônio Cultural (Identificação e Proteção), usando os recursos inerentes e os meios necessários para contemplação e exercício do Serviço de Eventos, Serviço de Projetos, Fomento à Produção Cultural, Interação com a comunidade cultural, dentre outras;
III - Fomentar a atividade turística, como forma de promover a geração de emprego, renda divulgação do nome da Cidade.
Fomentar e planejar as atividades culturais, ensejando a preservação da Memória e do Patrimônio Cultural (Identificação e Proteção), usando os recursos inerentes e os meios necessários para contemplação e exercício do Serviço de Eventos, Serviço de Projetos, Fomento à produção cultural, Interação com a comunidade cultural dentre outras.
a) Representar juridicamente o município em juízo ou fora dele, defendendo os interesses do ente público em ações judiciais e procedimentos administrativos, em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil e demais legislações aplicáveis;
b) Supervisionar e coordenar todas as atividades da Procuradoria-Geral, garantindo a eficiência ea legalidade nos atos administrativos e jurídicos praticados:
c) Elaborar e emitir pareceres técnicos em matérias de interesse do município, orientando juridicamente os órgãos da administração direta e indireta;
d) Propor medidas judiciais ou administrativas para resguardar os interesses do município, incluindo a cobrança da dívida ativa e outras obrigações tributárias ou não tributárias;
e) Participar de negociações e mediações que envolvam o municpio, atuando como representante legal em acordos e conciliações;
f) Acompanhar e monitorar o cumprimento de decisões judiciais que envolvam o município, coordenando a atuação jurídica para garantir a defesa de seus direitos;
g) Representar o município junto aos Tribunais de Contas e órgãos de controle interno e externo;
h) Desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Executivo.
a) Apoiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação e execução dos planos estratégicos, direcionando as ações para o bem-estar da população;
b) Participar das decisões políticas e administrativas da gestão municipal;
c) Acompanhar a execução dos planos elaborados para o desenvolvimento do município e de seus cidadãos.