Publicado em: 18/02/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025
O Secretário do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Belém de Maria – PE, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE, AUTORIZAR e HOMOLOGAR, enquanto autoridade competente, a Inexigibilidade de Licitação de nº 011/2025, oriunda do Processo Administrativo de nº 014/2025, tendo por objeto Contratação de profissional em advocacia especializado na CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA ATUAR COMO ASSESSOR E CONSULTOR JURÍDICO PARA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FINALIZAÇÃO DE QUALQUER AÇÃO E DOS ATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO À SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, BEM COMO, DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, PROMOVENDO A REALIZAÇÃO DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ABRANGENDO A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO (CAD ÚNICO), destinados ao acompanhamento técnico jurídico das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, observando todos os procedimentos compulsórios de contratações do poder público.
Outorgando, assim, a contratação da empresa GRIGORIO SANTOS - SOCIEDADE INVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ Nº 58.696.502/0001-89, registrada legalmente por contrato social devidamente registrado na OAB/PE, Recife no LIVRO B – 35, número 6.142, Registrado em 26/12/2024, com rua Maria das Merces, nº 47, Bairro Centro, Cidade de Cupira, Estado de Pernambuco, representada pelo Sr. Edinaldo Grigorio dos Santos Filho, brasileiro, portador da OAB/PE sob o nº 33123, tendo sua contratação autorizada pelo valor global de R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais), mensal de R$ 4.915,00 (quatro mil novecentos e quinze reais).
Belém de Maria, 31 de janeiro de 2025.
JOSIMARIO DE OLIVEIRA MOURA
Secretário do FMAS
EXTRATO DE CONTRATO |
Extrato do Contrato N. 016/2025
Processo Administrativo: 014/2025.
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa GRIGORIO SANTOS - SOCIEDADE INVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ Nº 58.696.502/0001-89.
Objeto: Contratação de profissional em advocacia especializado na CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA ATUAR COMO ASSESSOR E CONSULTOR JURÍDICO PARA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FINALIZAÇÃO DE QUALQUER AÇÃO E DOS ATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO À SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, BEM COMO, DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, PROMOVENDO A REALIZAÇÃO DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ABRANGENDO A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO (CAD ÚNICO).
Dotação Orçamentária:
Órgão: 03- Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 08.122- Administração Geral
Projeto/atividade: 08.122.0801.2069.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de despesa: 3.3.90.00.00- Aplicações Diretas
Valor Global: R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais).
Amparo Legal: Lei Federal 14.133/21 e posteriores alterações.
Vigência: 01/02/2025 até 31/01/2026.
Data da Assinatura: 31/01/2025.
JOSIMARIO DE OLIVEIRA MOURA
Secretário do FMAS
Contratante
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE |
Processo Administrativo nº 016/2025
Ao Setor de Licitações,
Assunto: Autorização para Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação – Do Artista para a 15ª Trilha de Verão de Belém de Maria
Com fundamento no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados ou de natureza singular, incluindo serviços artísticos prestados por profissionais consagrados ou seus representantes exclusivos, e considerando a relevância cultural e comunitária da 15ª Trilha de Verão, autorizo a instauração do processo de inexigibilidade para a contratação direta de banda musical para o evento.
A contratação deverá observar as seguintes condições:
1. Comprovação de exclusividade do artista ou banda, por meio de documento emitido por representante legal ou empresário exclusivo, conforme o artigo 74, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
2. Análise de razoabilidade dos valores, mediante apresentação de pesquisa de preços que comprove compatibilidade com o mercado.
3. Formalização do contrato, contendo as cláusulas necessárias à execução dos serviços.
4. Publicação do ato de inexigibilidade, conforme o artigo 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021, para garantir a transparência do processo.
Determino que o Setor de Licitações adote todas as providências necessárias para a formalização da contratação, assegurando o cumprimento dos dispositivos legais e a realização exitosa do evento.
Belém de Maria/PE, 14 de fevereiro de 2025
Roberto Paulo do Nascimento Silva
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO |
Extrato do Contrato N. 018/2025
Inexigibilidade: 012/2025.
Processo: 016/2025.
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE MARIA e a empresa R & R PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTISTICA LTDA - CNPJ Nº 33.976.258/0001-87.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SHOW DO ISRAEL PERUANNO, PARA ANIMAÇÃO 15ª TRILHA DE VERÃO NO MUNICIPIO DE BELÉM DE MARIA A REALIZAR-SE NOS DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dotação Orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Belém de Maria
Unidade Orçamentária: 13.392 – Difusão Cultural.
Atividade Programática: 13.392.1301.2034.0000 – Promoção de eventos cívicos, folclóricos e Culturais.
Elemento da Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicação Diretas
Recursos Próprios: 001.001
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CACHE ARTISTA ISRAEL PERUANNO |
R$ 60.000,00 |
CACHE BANDA ISRAEL PERUANNO |
R$ 8.700,00 |
IMPOSTOS ISS RETIDO |
R$ 5.000,00 |
ALIMENTAÇÃO BANDA E ARTISTA |
R$ 2.500,00 |
EFEITOS SHOW |
R$ 4.000,00 |
DESPESAS ADMNI
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